Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001053

Data
25/06/1959
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Contrato atípico Arrendamento urbano Renda Matéria colectável Concessão de exploração industrial Contribuição predial Casa de espectaculos


Sumário

O contrato pelo qual se cede a exploração de uma casa de espectaculos, com todos os seus pertences e acessorios, não e um contrato de arrendamento, mas um contrato atipico, que pode denominar-se de cessão ou concessão de exploração industrial.
Assim, a retribuição fixada nesse contrato não e renda, mas remuneração da concessão pactuada, e não pode servir para alteração do rendimento colectavel do predio onde esta instalada a casa de espectaculos, com base nos artigos 173, n. 21, e 145, n. 5, do Codigo da Contribuição Predial.