Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001049

Data
26/07/1978
Fonte
Decisão
Deferimento.

Oposição de julgados Oposição à execução Execução fiscal Fundamento da oposição Ilegalidade concreta Junta autónoma das estradas


Sumário

Estão em oposição o acordão que decide que, na oposição deduzida contra execução fiscal para cobrança de divida proveniente de indemnização por danos causados a Junta Autonoma das Estradas, com base na nota organizada nos termos do art. 158 paragrafo unico da Lei n. 2037, são consentidos todos os fundamentos admitidos pelo art. 815 do Codigo de Processo Civil e o que decide que, dada a limitação da estrutura da execução fiscal aos fundamentos do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode ser discutida na oposição a ilegalidade em concreto da divida exequenda.*