Isenção de imposto de transacções Bens de equipamento Bens afectos ao processo produtivo Verba 23 da lista a Acessorios dos bens de equipamento
Sumário
I - Por bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias devem entender-se os bens capitais que intervem na produção de bens moveis que podem ser objecto de comercio.
II - Acessorios dos referidos bens de equipamento são os instrumentos, dispositivos ou aparelhos que, não sendo essenciais em si, lhes aumentam, todavia, a beleza ou eficiencia ou contribuem para o seu bom funcionamento.
III - Para o reconhecimento da isenção a que se refere o paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções e essencial o cumprimento das formalidades apontadas no artigo.