Descaminho Apreensão de mercadorias Recurso obrigatório Despacho de indiciação
Sumário
O despacho que indicia arguidos conhecidos e julga insubsistente e apreensão de determinadas mercadorias pertencentes a outras pessoas não pode qualificar-se, no seu todo, como um despacho de não indiciação, e, nestes termos, tal despacho não configura uma situação de recurso obrigatorio, de harmonia com o artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro.