Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 001016

Data
07/12/1977
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Descaminho Apreensão de mercadorias Recurso obrigatório Despacho de indiciação


Sumário

O despacho que indicia arguidos conhecidos e julga insubsistente e apreensão de determinadas mercadorias pertencentes a outras pessoas não pode qualificar-se, no seu todo, como um despacho de não indiciação, e, nestes termos, tal despacho não configura uma situação de recurso obrigatorio, de harmonia com o artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro.