Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000980

Data
19/06/1958
Relator
Luis Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Pena disciplinar Poderes de cognição Tribunal pleno Demissão Existência material da falta


Sumário

Não obsta, em recurso estabelecido ao abrigo do artigo 25, paragrafo 1, do Decreto n. 40768, a que o pleno conheça da existencia material das faltas, consoante a materia dada como provada pela secção, e da legalidade da pena de demissão, nos termos do artigo 474 do Estatuto Judiciario, especificando a pena de demissão para as faltas disciplinares nele enumeradas e de considerar, portanto, como fixada na lei.