Desvio do destino dos bens Isenção de imposto de transacções Bens afectos ao processo produtivo Verba 23 da lista a
Sumário
I - A verba n. 23 da antiga lista A anexa ao
Codigo do Imposto de Transacções abrange a produção de qualquer natureza, inclusive a agricola.
II - Um tractor que, embora não agricola, possa ser aplicado a agricultura, tem, objectivamente considerado, cabimento na referida verba e, cumpridas as formalidades essenciais, e, em principio, fundada a não liquidação do imposto por parte do vendedor.
III - Se, porem, o tractor veio a ser destinado a fins diversos dos previstos na citada verba n. 23 e ao comprador que deve ser liquidado o imposto, nos termos do paragrafo
5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.