Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000966

Data
20/04/1977
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Cobrança Recurso directo Fiscalização tributária Competência do secretário de estado do orçamento Rendimento das alfandegas


Sumário

Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contenciso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada de fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.