Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000929

Data
16/02/1977
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Incompetência em razão da matéria Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo Fiscalização tributária Competência do secretário de estado do orçamento Recurso obrigatório Rendimento das alfandegas


Sumário

Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.