Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000911

Data
30/05/1957
Relator
Cunha Valente
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Matéria de direito Recurso para o tribunal pleno Fundamentação do acto administrativo Vicios não invocados na secção Interpretação do acto administrativo Direito de associação politica


Sumário

I - O recurso para o tribunal pleno e restrito a materia de direito, devendo o tribunal acatar as decisões proferidas pelas secções em materia de facto.
II - Na falta de preceito expresso, a exigir fundamentação do acto administrativo, a falta daquela não produz nulidade deste.
III - A interpretação do acto administrativo deve fazer-se supondo que o autor deste não quis afastar-se do tipo legal respectivo e de que ele visou realizar o imperativo legal.
IV - O tribunal pleno não pode conhecer de fundamentos não invocados perante a secção e não apreciados por esta.