Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000903

Data
25/05/1977
Fonte
Decisão
Provido.

Licença de habitação Contribuição predial Isenção de contribuição predial Prédio novo destinado á habitação


Sumário

Pelo que respeita aos predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.