Audiência de julgamento Anulabilidade Nulidade absoluta Processo penal fiscal Processo de transgressão Código de processo das contribuições e impostos
Sumário
I - E taxativa a enumeração das nulidades absolutas contidas no artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Em processo de transgressão fiscal, sob a forma ordinaria ou sumaria, não ha lugar a audiencia de discussão e julgamento.
III - A sua não efectivação não constitui, pois, nulidade absoluta.