Segunda via Imposto de transacções Transgressão fiscal Declaração modelo 6
Sumário
Não procede a acusação pela pratica da infracção prevista na alinea a) dos artigos 25, 26 e 41 do Codigo do Imposto de Transacções, punida nos termos da segunda parte do corpo do artigo 105 do mesmo diploma, uma vez que o arguido prove, ainda que por segundas vias, que as vendas por si efectuadas foram precedidas da entrega das declarações modelo n. 6.