Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000892

Data
23/03/1977
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Segunda via Imposto de transacções Transgressão fiscal Declaração modelo 6


Sumário

Não procede a acusação pela pratica da infracção prevista na alinea a) dos artigos 25, 26 e 41 do Codigo do Imposto de Transacções, punida nos termos da segunda parte do corpo do artigo 105 do mesmo diploma, uma vez que o arguido prove, ainda que por segundas vias, que as vendas por si efectuadas foram precedidas da entrega das declarações modelo n. 6.