Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000866

Data
19/07/1956
Relator
Martins da Cunha
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caducidade Vencimento Acto confirmativo Abono Notificação deficiente Notificação do acto administrativo Província ultramarina Divida de exercicio findo


Sumário

I - Para ser valida, a notificação do acto recorrido tem de ser suficiente, dando ao interessado perfeito conhecimento desse acto.
II - Não são susceptiveis de recurso as decisões meramente confirmativas de outras não recorridas em prazo.
III - As dividas de exercicios findos pertencentes as provincias ultramarinas, referentes a abonos de vencimentos, caducam, se não forem reclamadas dentro do prazo legal.