Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000841

Data
24/05/1956
Relator
Martins da Cunha
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo de recurso contencioso Despacho normativo Ofensa imediata de interesses Caixa de previdencia dos transportes automoveis


Sumário

Os recursos dos despachos normativos interpoem-se no prazo de vinte dias, a contar daquele em que o interessado tiver directo conhecimento de que esses despachos se converteram em efectiva ofensa do seu direito ou interesse.