Recurso de revista Poder discricionário Erro de facto Desvio de poder Ónus de alegação de factos Instalação de estabelecimento industrial Condicionamento industrial Aumento de capacidade de laboração Regime comum de condicionamento Moagem Moagem de farinhas espoadas
Sumário
Revogado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 38143 o artigo 34 do Decreto-Lei n. 22872, que proibia a instalação de novas fabricas de moagem e o aumento de capacidade de laboração das ja existentes, passaram as fabricas de moagem de farinha espoada a ficar sujeitas ao regime comum do condicionamento.
Constitui faculdade discricionaria, so impugnavel por desvio de poder, autorizar ou não a instalação de novos estabelecimentos industriais ou a remodelação dos ja existentes com aumento de capacidade de laboração.