Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000757

Data
06/06/1955
Relator
Almeida Ferrão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso de revista Poder discricionário Erro de facto Desvio de poder Ónus de alegação de factos Instalação de estabelecimento industrial Condicionamento industrial Aumento de capacidade de laboração Regime comum de condicionamento Moagem Moagem de farinhas espoadas


Sumário

Revogado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 38143 o artigo 34 do Decreto-Lei n. 22872, que proibia a instalação de novas fabricas de moagem e o aumento de capacidade de laboração das ja existentes, passaram as fabricas de moagem de farinha espoada a ficar sujeitas ao regime comum do condicionamento.
Constitui faculdade discricionaria, so impugnavel por desvio de poder, autorizar ou não a instalação de novos estabelecimentos industriais ou a remodelação dos ja existentes com aumento de capacidade de laboração.