Pagamento em prestações Interpretação extensiva Pagamento de imposto Imposto de transacções Amnistia condicionada
Sumário
I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva.
II - São de considerar-se amnistiadas pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções a preceitos do Codigo do Imposto de Transacções, respeitantes a factos por que e devido este tributo, quando o pagamento do mesmo foi requerido muito antes da publicação daquele diploma, embora so efectuado, integralmente, apos o decurso do prazo indicado no referido artigo 5.