Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000737

Data
20/12/1978
Fonte
Decisão
Findo.

Oposição de julgados Mesmo fundamento de direito Lei interpretativa Aplicação da lei no tempo Lei inovadora Recurso para o tribunal pleno Vigência das leis


Sumário

I - O acordão da secção que reconheça a existencia de contradição de julgados não impede que o tribunal pleno decida em sentido contrario.
II - Não ha oposição entre dois acordãos, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, com fundamento no artigo
25, paragrafo 1, n. 4, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por faltar o requisito da unidade de legislação, quando apos o despacho anulado pelo primeiro acordão, e antes de praticado o despacho cuja legalidade foi apreciada pelo segundo, houve uma modificação legislativa, sem caracter interpretativo, que directamente influi na questão de direito controvertida.
III - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e inovador e não interpretativo.