Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000709

Data
16/06/1976
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Acusação Sociedade comercial Auto de notícia Infracção fiscal Responsabilidade fiscal Pagamento de imposto Imposto de capitais Extinção de sociedade comercial Amnistia condicionada


Sumário

Levantado auto de noticia contra sociedade comercial ja extinta a data daquele, a acusação tem de improceder, não havendo de declarar extinto o procedimento judicial, visto que os responsaveis pela infracção são as pessoas singulares apontadas no paragrafo 2 do artigo
86 do Codigo do Imposto de Capitais.