Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000697

Data
26/01/1977
Fonte
Decisão
Provido.

Princípio in dubio pro reo Processo penal fiscal Imposto de transacções Grossista Produtor sujeito a registo Grossista registado


Sumário

I - O principio in dubio pro reo e aplicavel em processo penal fiscal.
II - Não pode haver-se como produtor e sujeito a registo um individuo acerca do qual o processo de transgressão não revela factos certos que permitam concluir que o mesmo haja exercido actividade de produção, fabrico ou transformação de mercadorias.
III - De igual modo não pode ter-se como grossista e sujeito a registo um individuo acerca do qual o mesmo processo não revela factos certos e demonstrativos de que ele tenha vendido mercadorias em grandes quantidades e com habitualidade.