Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000685

Data
09/02/1977
Relator
Felix Alves
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento. provido.

Alçada Recurso para a secção do contencioso tributário Isenção de imposto de transacções Infracção autónoma Grainha de uva


Sumário

I - Quando ao mesmo arguido sejam imputadas, na mesma acusação, varias infracções independentes e autonomas, para efeitos de alçada, as multas não se somam, devendo antes atender-se a cada uma de per si.
II - As grainhas de uva não tem enquadramento na verba 9 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.