Poder vinculado Poder discricionário Nomeação definitiva Recondução Quadro do funcionalismo do ultramar Informação de serviço Liberdade de aplicação do direito Mérito de funcionário Informações complementares
Sumário
I - Para as nomeações definitivas em lugares dos quadros do funcionalismo colonial, nos termos do paragrafo 3 do artigo 126 da Carta Organica, não bastam as simples boas informações anuais, exigiveis para a recondução, sendo necessario o merito do agente.
II - A apreciação deste cabe a Administração, que pode socorrer-se de todas as indicações constantes daquelas informações e doutros dados objectivos e oficiais que as completem.