Interesse público Concurso público Concessão Preferência Serviço público Desvio de poder Carreira de transportes em automóveis Região
Sumário
O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se da publicação do acto no Diario do Governo, quando essa publicação haja de fazer-se por imperativo legal, independentemente do conhecimento anterior que o recorrente possa ter tido do mesmo acto, ainda que dado por via oficial.
E de rejeitar o recurso interposto antes dessa publicação.
O artigo 90 do decreto n. 37272 tem de ser interpretado e aplicado em relação com o disposto nos artigos 111 e
112 do mesmo diploma.