Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000663

Data
14/07/1976
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Valor probatório Auto de notícia Descaminho Tentativa de descaminho


Sumário

É de manter a condenação por delito tentado de descaminho desde que não tenha sido contrariado, ou pelo menos abalado, o valor probatório legal do auto de notícia (artigo 93, § 3, do Contencioso Aduaneiro).