Diligências probatórias Instrução do processo Descaminho Despacho de não indiciação
Sumário
É de revogar-se um despacho de não indiciação por delito de descaminho quando proferido antes de se efectuarem diligências de instrução, suscitadas em exame pericial e indispensáveis ao apuramento dos factos constantes da participação que serviu de base ao processo.
Só depois de tais diligências e das que destas decorram deverá ser proferido despacho, conforme à prova produzida o qual poderá ser de indiciação ou não.