Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000658

Data
19/06/1952
Relator
Afonso Pinheiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Liquidação Isenção de direitos aduaneiros Importação temporária Importação definitiva Perdimento da mercadoria


Sumário

Não esta sujeita ao pagamento de direitos alfandegarios a mercadoria que estava sob o regime de importação temporaria e que foi destruida por um incendio num armazem não alfandegado.