Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000651

Data
08/05/1952
Relator
Afonso Pinheiro
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Legitimidade Poderes de cognição Tribunal pleno


Sumário

Não e de admitir o recurso, para o tribunal pleno, do acordão que rejeitou um recurso por ilegitimidade da recorrente.
Decidida a não admissibilidade do recurso por aquele fundamento, o pedido de uma sociedade para intervir como assistente no processo não merece ser apreciado, por carecer de objecto util.