Infracção fiscal Pagamento de imposto Declaração modelo 2 Amnistia condicionada
Sumário
I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-
-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos em que o pagamento do imposto se mostre ja efectuado a data da publicação do mesmo diploma.
II - Em tal graça são tambem incluidas as infracções por omissão ou inexactidão na declaração modelo n. 2 (Codigo da Contribuição Industrial).