Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000643

Data
02/12/1976
Relator
Mario Arez
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Amnistia Infracção fiscal Contribuição industrial


Sumário

E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo indiquem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo.