Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000631

Data
13/10/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção de contribuição predial Sociedade algodoeira de fomento colonial


Sumário

I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial goza de isenção de contribuição predial pelo prazo de trinta e cinco anos, contado desde 18 de Janeiro de
1939, e que findou, assim, em 18 de Janeiro de 1974.
II - E, deste modo, ilegal a liquidação daquela contribuição relativa aos rendimentos do ano de
1970.