Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000627

Data
28/02/1952
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Acto preparatório Infracção aduaneira Contrabando de circulação Infracção contra a economia nacional


Sumário

Presume-se em delito de contrabando a mercadoria encontrada e apreendida dentro da area da zona fiscal da fronteira terrestre, por onde circulava desacompanhada da competente guia.
Constitui acto preparatorio de crime contra a economia nacional o transporte de mercadoria de exportação condicionada para o local da saida.