Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000603

Data
02/05/1979
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mais valias Arrendamento urbano Rescisão de contrato Direito ao arrendamento Transmissão onerosa Devolução de prédio arrendado Ganhos imprevistos Indemnização por benfeitorias


Sumário

Não constituem materia de incidencia de imposto de mais-valias as importancias recebidas por arrendatario, a titulo de indemnização por benfeitorias no predio arrendado, simultaneamente a rescisão do contrato de arrendamento e devolução do predio ao senhorio.