Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000598

Data
12/05/1976
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Supremo tribunal administrativo Independencia de angola Perda de jurisdição


Sumário

Apesar do preceituado no artigo 4, n. 1, alinea a), e n. 2 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não e de conhecer, pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição derivada da independencia de Angola, do recurso interposto, antes da mesma perda de jurisdição, para o Conselho Ultramarino.