Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000594

Data
13/07/1950
Relator
Afonso Pinheiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Licença de construção Serviços hidráulicos Aguas fluviais


Sumário

As obras de construção nas margens das correntes de agua não navegaveis nem flutuaveis ou na faixa de 5 metros, a partir do leito da corrente, que não sejam para fins industriais so podem ser feitas com licença dos Serviços Hidraulicos, quando sejam das previstas no paragrafo 3 do artigo 271 do Regulamento de 19 de Dezembro de
1892.