Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000560

Data
05/05/1976
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Supremo tribunal administrativo Perda de jurisdição Independencia de moçambique Conselho ultramarino


Sumário

Apesar do preceituado no artigo 4, n. 1, alínea a), e n. 2 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não é de conhecer pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição derivada da independência de Moçambique, do recurso interposto para o Conselho Ultramarino antes daquela perda de jurisdição.