Factura Infracção fiscal Imposto de transacções Grossista Declaração modelo 13
Sumário
Não infringe o disposto no n. 5 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 237/70 o grossista que inclui numa declaração modelo n. 13 mais do que uma factura, mormente se essas facturas respeitam a uma unica transacção e se cada uma delas e de valor superior a 10000 escudos.