Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000490

Data
14/07/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Co-autoria Dolo directo Contrabando de circulação Encobrimento


Sumário

É co-autor do delito de contrabando, e não mero encobridor, o condutor de um veículo, guarda fiscal reformado, natural e residente em zona da raia, que, de madrugada, recebe, junto à fronteira e em condições suspeitas, de pessoas que desconhece mercadorias para entregar em determinado local ao indivíduo que fretou o seu veículo e que o precedia, sozinho e à distância, noutro carro, visto que se está a executar o ilícito mencionado na espécie de circulação (n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro).