Propriedade horizontal Escritura pública Fracção autónoma Sisa Valor de aquisição Adicional Acto plural
Sumário
I - Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de varias fracções autonomas de um predio urbano, sob o regime de propriedade horizontal, desde que nenhuma dessas fracções tenha valor superior a 800 mil escudos.
II - E irrelevante, para esse efeito, que as varias fracções autonomas tenham sido adquiridas atraves de uma so escritura de compra e venda.