Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000485

Data
03/11/1976
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Amnistia Pagamento de imposto Imposto de transacções


Sumário

São de considerar amnistiadas as infracções previstas e punidas pelos artigos 75, n. 4, 41 e 105, paragrafo 1, alinea c), do Codigo do Imposto de Transacções, se a arguida demonstra satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.