Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000435

Data
09/06/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Compra e venda Factura Imposto de transacções Isenção de imposto de transacções Declaração modelo 13 Transacção unica


Sumário

I - Não infringe qualquer disposição legal o grossista que inclui numa declaração modelo n. 13, correspondente a um unico contrato de compra e venda, mais do que uma factura relativa a cada uma das remessas parcelares de mercadorias efectuadas em cumprimento do referido contrato.
II - A referida declaração modelo n. 13 não esta, portanto, por esse facto, indevidamente preenchida, conservando o seu valor juridico para efeitos do imposto.
III - O cumprimento fraccionado do contrato de compra e venda
(a remessa em parcelas das mercadorias objecto do contrato) tem um limite temporal que coincide com o termo do prazo em que a respectiva declaração modelo n. 13 tem de ser entregue na Repartição de Finanças.