Objecto do recurso contencioso Recurso para a secção do contencioso tributário Âmbito do recurso contencioso Reclamação extraordinária Prazo de reclamação extraordinaria
Sumário
Não procede o recurso interposto ao abrigo do artigo 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos da decisão proferida pelo Ministro das Finanças sobre a reclamação extraordinaria deduzida pelo contribuinte, uma vez que esta reclamação foi indeferida com base na dedução da mesma para alem do prazo a que alude o artigo 87 do citado Codigo, esta extemporaneidade se verifica efectivamente e o recorrente não atacou propriamente este fundamento da extemporaneidade, mas a simples ilegalidade da liquidação do imposto.