Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000427

Data
23/03/1977
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Objecto do recurso contencioso Recurso para a secção do contencioso tributário Âmbito do recurso contencioso Reclamação extraordinária Prazo de reclamação extraordinaria


Sumário

Não procede o recurso interposto ao abrigo do artigo 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos da decisão proferida pelo Ministro das Finanças sobre a reclamação extraordinaria deduzida pelo contribuinte, uma vez que esta reclamação foi indeferida com base na dedução da mesma para alem do prazo a que alude o artigo 87 do citado Codigo, esta extemporaneidade se verifica efectivamente e o recorrente não atacou propriamente este fundamento da extemporaneidade, mas a simples ilegalidade da liquidação do imposto.