Acusação Dolo Falsificação Infracção fiscal Contribuição industrial Escrita comercial
Sumário
I - A falsificação de escrita, referida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, constitui infracção de natureza dolosa.
II - A acusação deve, assim, descrever factos reveladores de dolo.
III - Porque este não se presume nas infracções fiscais, improcede a acusação que não articulou aqueles factos.