Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000426

Data
21/01/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acusação Dolo Falsificação Infracção fiscal Contribuição industrial Escrita comercial


Sumário

I - A falsificação de escrita, referida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, constitui infracção de natureza dolosa.
II - A acusação deve, assim, descrever factos reveladores de dolo.
III - Porque este não se presume nas infracções fiscais, improcede a acusação que não articulou aqueles factos.