Propriedade horizontal Compra e venda Fracção autónoma Sisa Adicional
Sumário
A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800 mil escudos, não esta sujeita ao adicional de 40 por cento previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 3 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.