Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000350

Data
04/02/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Propriedade horizontal Compra e venda Fracção autónoma Sisa Adicional


Sumário

A aquisição de duas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800 mil escudos, não esta sujeita ao adicional de 40 por cento previsto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763, de 3 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.