Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000347

Data
03/12/1975
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acusação Prova Infracção fiscal Contribuição industrial Escrita comercial Comissões ficticias


Sumário

Improcede a acusação deduzida pela pratica da infracção prevista e punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial com fundamento em o contribuinte haver escriturado na sua contabilidade comissões ficticias com o proposito de criar custos desde que se prove que tais comissões foram real e efectivamente recebidas pelo seu titular em razão dos serviços prestados ao contribuinte.