Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000332

Data
19/11/1975
Relator
Mario Arez
Fonte
Decisão
Provido.

Deduções Preterição de formalidade Determinação da matéria colectável Formalidade ad probationem Imposto profissional


Sumário

Não existe preterição de formalidade legal na determinação da materia colectavel quando a comissão referida no artigo
11 do Codigo do Imposto Profissional apreciou a dedutibilidade de um encargo declarado pelo contribuinte e por este devidamente documentado.