Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000331

Data
10/03/1976
Relator
Manuel Salvador
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Infracção fiscal Acto juridicamente inexistente


Sumário

O que compra oleo queimado, a que foi junta a gasolina resultante da purga de aviões, não comete infracção fiscal.