Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000283

Data
28/04/1976
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Infracção fiscal Contribuição industrial Escrita comercial Consumpção de infracções


Sumário

v A sanção prevista no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial não consome a fixada no artigo 146, por infracção ao artigo 133, ambos do mesmo diploma, nos casos em que este ultimo ilicito consista na inexistencia dos livros exigidos por aquele ultimo preceito, e não apenas em omissão neles verificadas.