Propriedade horizontal Fracção autónoma Sisa Prédio urbano Adicional
Sumário
A aquisição de tres fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, por valor ou preço inferior cada uma a 800000 escudos, não esta sujeita ao adicional previsto no Decreto-Lei n.
43763, de 30 de Junho de 1961, ainda que tais aquisições tenham sido tituladas pela mesma e unica escritura publica de compra e venda.