Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000259

Data
05/03/1975
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Furto Infracção fiscal Importação de automóveis Importação temporária


Sumário

A pratica, por arguido desconhecido, de um crime de furto de varias peças ou elementos de um veiculo automovel importado temporariamente, ao abrigo do Decreto-Lei n. 45329, de 9 de Março de 1961, não constitui infracção fiscal.