Furto Infracção fiscal Importação de automóveis Importação temporária
Sumário
A pratica, por arguido desconhecido, de um crime de furto de varias peças ou elementos de um veiculo automovel importado temporariamente, ao abrigo do Decreto-Lei n. 45329, de 9 de Março de 1961, não constitui infracção fiscal.