Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000245

Data
21/01/1992
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Pressupostos processuais Trânsito em julgado Notificação Conhecimento de mérito Conflito de jurisdição


Sumário

A existência de um conflito de jurisdição pressupõe que as decisões em causa tenham transitado em julgado, sendo para tal indispensável a sua notificação às partes.
Não se verifica esse pressuposto processual quando o despacho do juiz do Tribunal de Trabalho que se declarou incompetente para conhecer da infracção, em processo de transgressão, apenas foi notificado ao M.P., e o despacho do Inspector-delegado da Inspeção-Geral do Trabalho que igualmente declinou a competência no processo de contra-ordenação não foi notificada a quem quer que seja, nomeadamente ao arguido.*


Texto da decisão