Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 000245

Data
12/03/1975
Relator
João de Matos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Terreno para construção Terreno Transmissão onerosa Incidência Imposto de mais valiass Aproveitamento hidroeléctrico


Sumário

Não esta sujeita a imposto de mais-valias, por não ter por objecto um terreno para construção, a venda de um terreno destinado a realização das obras de aproveitamento hidroelectrico das aguas da bacia do rio
Douro.